Uma estudante da terceira série do Mississippi, nos Estados Unidos, foi proibida de usar uma máscara na sala de aula com a inscrição “Jesus me ama”. A família acusa a escola primária de discriminação religiosa e move uma ação contra os responsáveis.
A ação está em nome de Lydia Booth, que é representada pela Alliance Defending Freedom no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul do Mississippi. O ato de preconceito religioso teria ocorrido em 13 de outubro deste ano.
Entre os réus citados no processo, estão o Distrito Escolar do Condado de Simpson, o Conselho de Educação do Condado de Simpson, o Superintendente Greg Paes, o Superintendente Assistente Robert Sanders e a Diretora da Escola Central de Simpson, Antoinette Woodall.
O processo aponta que funcionários da escola disseram a Booth que ela teria de remover a máscara devido à sua mensagem por conta de uma política do distrito escolar que proíbe máscaras que incluam mensagens políticas ou religiosas.
“Os réus permitem que os alunos da SCS usem máscaras e outras roupas com uma grande variedade de mensagens expressivas durante a escola, incluindo ‘Black Lives Matter’ e máscaras e camisetas promovendo muitos times esportivos”, salienta o processo.
Michael Ross, conselheiro jurídico da ADF, disse que as escolas públicas devem “respeitar a liberdade de expressão dos alunos que a Primeira Emenda lhes garante”. Ele apontou que a Primeira Emenda da Constituição americana estaria sendo violada pelos funcionários da escola.
“Enquanto os administradores escolares enfrentam desafios para ajudar os alunos a navegar pela vida escolar durante uma pandemia, esses funcionários simplesmente não podem suspender a Primeira Emenda ou escolher arbitrariamente as mensagens que os alunos podem ou não podem expressar”, afirmou Ross.
Depois do incidente ser relatado, o superintendente Greg Paes enviou uma carta aos alunos, funcionários e pais, explicando que o distrito escolar “não discrimina com base na raça, cor, nacionalidade, sexo, religião, deficiência, estado civil ou idade na admissão ou acesso a, ou tratamento de emprego em seus programas ou atividades.”
“As máscaras não podem exibir símbolos, gestos ou declarações políticas, religiosas, sexuais ou inadequadas que possam ser ofensivas, perturbadoras ou consideradas distrativas para o ambiente escolar”, escreveu Paes.