Dependentes serão obrigados a arcar com a dívida
Após a divulgação de que o governo federal pretende antecipar os pagamentos do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a autarquia publicou na quinta-feira (13) uma portaria determinando que esses valores serão descontados do residual devido aos dependentes do segurado, em caso de morte desse beneficiário antes da conclusão do ano vigente.
Nesse caso, ainda de acordo com o texto, o abono recebido antecipadamente será considerado uma dívida deixada pela pessoa que morreu.
Esses resíduos são pagamentos feitos aos dependentes ou herdeiros, referentes a um período de benefício a que o aposentado ou pensionista teria direito, mas foi a óbito antes de receber. Esse saldo residual inclui o 13º salário proporcional . No entanto, se no ano houve antecipação integral do abono, a diferença será descontada do resíduo.
Portanto, se um segurado fosse a óbito em junho, por exemplo, os dependentes teriam direito a receber apenas o proporcional a seis meses do 13º salário. Como o benefício já teria sido pago integralmente ao aposentado ou pensionista , o governo fará o desconto dessa diferença de seis meses no resíduo a que os herdeiros têm direito.
Os dependentes receberão, nesse caso, apenas o valor referente aos dias que o segurado tinha direito, mas morreu antes de receber. Por exemplo, se ele faleceu no dia 20 de junho, ele teria direito a receber estes 20 dias, mas na data do saque do valor o segurado já teria morrido e o benefício estaria cessado.
Assim, quando o dependente for pedir pensão por morte, ou os herdeiros derem andamento ao inventário, conforme cada caso, os valores referentes a esses 20 dias serão pagos pelo INSS na forma de resíduo.
Se não houver resíduo, valor é descontado da herança
O que acontece, porém, se os dependentes não tiverem resíduo para receber, e o segurado morto tiver recebido o 13º antecipadamente? Nesse caso, segundo a portaria publicada pelo INSS, o valor é descontado do espólio, isto é, da herança do morto.
“Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil”, explicou o INSS.
De acordo com a portaria, “valores recebidos indevidamente a maior em razão de óbito do beneficiário” não podem ser descontados da pensão por morte, pois não há previsão legal para isso. “Se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, quer através dos sucessores ou do espólio”, determina o texto.