O Governo do Distrito Federal (GDF) investirá R$ 3,8 milhões para retomar os atendimentos nos centros da juventude (CJs), beneficiando cerca de 10 mil jovens em situação de vulnerabilidade social em cinco regiões administrativas. O processo licitatório para a seleção da Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela gestão desses espaços está previsto para fevereiro.

Segundo a Secretaria da Família e Juventude (SEFJ-DF), os centros serão implantados na Estrutural, Recanto das Emas, Samambaia, Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. Cada centro de convivência regional atenderá 2 mil adolescentes e jovens com idade entre 15 e 29 anos, por meio de atividades que abrangem educação, cultura, saúde, cidadania e inclusão social.

“A expectativa é iniciar o atendimento à comunidade a partir de abril. As cidades escolhidas têm uma alta concentração de jovens em situação de vulnerabilidade, e nosso foco está nos chamados ‘nem-nem’, que não estudam e nem trabalham. Segundo dados do DF, existem 175 mil jovens nessa categoria, e retomaremos os centros para reduzir esses números”, afirmou o secretário da Família e Juventude,  Rodrigo Delmasso.

Os centros da juventude serão implantados na Estrutural, Recanto das Emas, Samambaia, Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol

Delmasso explicou que nos espaços de convivência os participantes terão acesso a cursos profissionalizantes nas áreas de informática, massoterapia e manutenção de celulares, entre outras, tudo com um módulo adicional cujo foco é o empreendedorismo.

“A ideia é que os centros encaminhem esses jovens para o mercado de trabalho ou incentivem o empreendedorismo, como por meio do programa Prospera. Buscamos reduzir o índice de desemprego e impulsionar a economia como um todo”, acrescentou o secretário. Os alunos poderão participar também de aulas de teatro, música e esportivas.

Os centros da juventude são espaços de convivência criados para o acolhimento e desenvolvimento integral dos jovens. Esses locais também sediam ações sociais de desenvolvimento comunitário, conforme estabelecido pela lei nº 5.142, que instituiu a Política Distrital de Atenção ao Jovem.