A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (5/12), em dois turnos e redação final, dois projetos que servirão como base de cálculo para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os dois projetos foram enviados pelo Executivo local, com mudanças que irão entrar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024. Sobre o IPTU, a proposta visa estabelecer os valores venais dos terrenos e das edificações do Distrito Federal. Ao justificar o projeto, o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, cita que a proposta não veicula aumento de despesa, nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal, o que torna dispensáveis os estudos do impacto orçamentário-financeiro e econômico.PUBLICIDADE

Além disso, Feitosa detalhou que o índice de 3,62% correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro de 2022 a setembro de 2023, na visão da pasta, se enquadra melhor como índice aplicado sobre os valores referentes ao terreno e ao metro quadrado dos imóveis.

Nos anexos, que podem ser conferidos no link abaixo, há o detalhamento dos valores a serem cobrados por menor e maior terreno em m², além do menor e maior valor m² construído em R$. Os valores entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024.

Os valores que constam no Anexo II do link acima, aplicam-se exclusivamente ao imóvel em algumas situações, como tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2023; tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2023 e que, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) nesse ano.

A cobrança do IPTU são também consideradas urbanas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou comércio.

Antes de chegar ao plenário, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto na tarde desta terça-feira (5/12). O relator do projeto, Robério Negreiros (PSD), revelou que a matéria era complexa, principalmente porque há necessidade de atender requisitos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, entre outros. 

IPVA

Já sobre o IPVA, a proposta enviada pelo governo traz, em anexos, um relatório técnico da pasta de Economia, com a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro e outubro de 2022 e setembro e outubro de 2023.

Com isso, não haverá mudanças nos valores de cobrança do IPVA. A alíquota continuará sendo 3,5% sobre o valor venal do automóvel. O que foi modificado na tramitação do projeto, segundo consta no site da Câmara Legislativa, são os valores dos veículos, tendo como base a tabela Fipe. 

O governo do DF prevê que com a arrecadação do IPVA será de R$ 1,7 bilhão. Os dois projetos irão para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Confira os valores na tabela

Tabela Fipe
Tabela Fipe(foto: Reprodução)