O Governo do Distrito Federal (GDF) espera receber no próximo ano letivo cerca de 30 mil novos alunos na rede pública. As inscrições para o ingresso dos novos estudantes estão abertas e seguem até o dia 31 deste mês, pelo site da Secretaria de Educação (SEE)  ou pelo telefone 156.

“Não existe sorteio para a escola nem escolha da unidade pretendida durante a inscrição. A instituição será definida a partir do CEP. O estudante será direcionado para a unidade mais próxima que tenha vaga, tanto perto de casa quanto perto do trabalho do responsável”Eveline Spagna, diretora da Subsecretaria de Acompanhamento, Planejamento e Avaliação

A solicitação de matrícula é válida para o ensino regular, que compreende a educação infantil e os ensinos fundamental e médio, e para alunos que ainda não estão matriculados na rede pública. Os estudantes já matriculados e que desejam mudar de escola devem aguardar o período do remanejamento, de 7 a 17 de novembro.

No ato da inscrição, os responsáveis deverão ter os dados pessoais dos inscritos – CPF, nome completo e data de nascimento -, além de CEP da residência ou do trabalho do responsável, período, ano ou série pretendidos, número de telefone e e-mail. Caso o estudante não possua CPF, a inscrição só poderá ser feita pelo telefone.

“Não existe sorteio para a escola nem escolha da unidade pretendida durante a inscrição. A instituição será definida a partir do CEP. O estudante será direcionado para a unidade mais próxima que tenha vaga, tanto perto de casa quanto perto do trabalho do responsável”, explica a diretora da Subsecretaria de Acompanhamento, Planejamento e Avaliação da SEE, Eveline Spagna.

O resultado da inscrição será divulgado em 28 de dezembro. Porém, só será efetivado após a confirmação da matrícula, no período de 3 a 10 de janeiro de 2024. Para garantir a vaga, é preciso comparecer à escola contemplada com os documentos (originais e cópias) a seguir:

– Documento de identificação do estudante e do responsável legal como RG, Certidão de Nascimento ou CNH;
– CPF do estudante e do responsável legal;
– Declaração provisória de matrícula ou histórico escolar do estudante;
– Comprovante de residência e/ou local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição;
– Duas fotografias 3×4;
– Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH;
– Carteira de vacinação;
– Número de inscrição social (NIS) do estudante e do responsável legal.

‌As inscrições para os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação serão realizadas no mesmo período, mas presencialmente nas coordenações regionais de ensino.

“Assim é feito o processo de triagem em relação às especificidades do estudante. É para conhecermos o quadro e definirmos o melhor atendimento, se classe regular ou reduzida ou até algum centro especial”, pontua Eveline Spagna.