Dívidas com mais de 5 anos vão permanecer inscritas no Serasa, o que pode impedir o acesso a crédito, por exemplo. Decisão foi tomada pelo STJ recentemente e pode afetar muitos brasileiros. Entenda melhor os desdobramentos.

Ainda há aquele mito de que uma dívida com mais de 5 anos simplesmente deixa de existir. Mas, na verdade não é isto que acontece, o nome do devedor continua inscrito no Serasa. Uma decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça acaba de alterar um ponto importante desse tema.

No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França explica como fazer a portabilidade de dívidas, confira:

Dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada?
Depois de cinco anos a dívida caduca, ou prescreve, o que significa que ela não pode mais ser cobrada através de processos judiciais.
Além disso, o nome do devedor não poderá permanecer sujo após esse período.
Isso significa que ela deixará de constar no cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC.
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No entanto, a dívida caduca pode ser cobrada extrajudicialmente, ou seja, sem processos, por meio de ligações, por exemplo.
Recentemente o STJ analisou uma ação movida por um devedor com dívida prescrita.
O pedido era pela de débito fosse declarada e a retirada do seu nome do cadastro do Serasa Limpa Nome.
No entanto, a Terceira Turma do Superior negou o pedido.
Isso significa que o nome dos devedores poderá permanecer na Plataforma Serasa Limpa Nome.
No entendimento do STJ esta plataforma não impede o acesso ao crédito, endo usada como mecanismo de renegociação do débito, sinalizando que aquela pessoa possui uma dívida, não necessariamente que ele está negativado.
De acordo com a decisão do STJ, o nome do devedor pode permanecer nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, por até cinco anos, independentemente da prescrição da execução do débito. 
Com isso, o STJ decidiu manter a determinação de que após cinco anos o nome do cidadão não poderá permanecer sujo.

Fonte: https://fdr.com.br/