Como qualquer criança, Yure Koppe, 3 anos, não para quieto. A agitação do pequeno, porém, vai um pouco além por um detalhe imperceptível: ele tem autismo. Para a mãe, Ana Karolina Koppe, segurar o garoto enquanto aguarda numa fila de banco, supermercado ou atendimento médico é uma batalha.

Por isso, agora ela comemora a publicação da Lei 6.945/202, que inclui pessoas com Transtorno Espectro Autista na lista de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais, serviços e instituições financeiras.

“Autistas em ambientes como mercados, shoppings, devido a questões sensoriais, tendem a ter crises. Isso implica em prejuízo social, já que as famílias ficam mais receosas com crises na rua”Lucinete Ferreira de Andrade, diretora da Associação Brasileira de Autismo Comportamento e Intervenção

“As pessoas com autismo costumam ser impacientes, principalmente quando estão em locais com muitas pessoas e precisam ficar esperando. O Yure corre, mexe em tudo. Esperar em uma fila de banco com ele é uma dificuldade, pois normalmente não tenho com quem deixá-lo. Essa lei é uma grande conquista”, diz Ana Karolina.

A nova legislação entra em vigor partir de 14 de outubro. Até lá, os estabelecimentos terão que afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA”, conforme especifica a lei. Em caso de não cumprimento, a população pode denunciar no Procon.

Para a diretora da Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção, Lucinete Ferreira de Andrade, que é mãe da jovem, autista, Mayara Ferreira de Abreu, 18 anos, o maior benefício dessa lei é a redução do tempo de espera que, na maioria das vezes, é desencadeador de stress.

“Autistas em ambientes como mercados, shoppings, devido a questões sensoriais tendem a ter crises. Isso implica em prejuízo social, já que as famílias ficam mais receosas com crises na rua”, aponta.

Para ter direito à prioridade, é preciso apresentar algo que identifique o autismo. “Atualmente, eles podem apresentar o laudo médico. Mas estamos nos preparando para começar a emitir uma carteirinha especial para essas pessoas”, adianta o chefe de gabinete da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Alisson Dias.

15 milé o número estimado de autistas hoje no DF

O decreto que regulamenta (Decreto nº 41.184) a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) já foi publicado.

Estacionamentos
Atualmente, não há dados oficiais de quantos autistas há no Distrito Federal, mas Alisson Dias diz que a estimativa é de que tenha, pelo menos, 15 mil pessoas com o transtorno.

A lei publicada esta semana vem somar a outras políticas públicas já garantidas para quem tem Transtorno do Espectro Autista no DF. Uma delas é a Credencial de Estacionamento para Autista, lançada em 2020 pelo Detran.

Com o documento, os deficientes têm modelo especial para identificação do veículo. A nova credencial traz o símbolo universal do autismo – um laço com estampa de quebra-cabeças – e dobrou a validade para 10 anos.

A Lei Federal nº 10.098/ 2000, assegura a reserva de 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

Já a Lei Distrital nº 4.568/2011 garante ao condutor de veículo que estiver conduzindo pessoa autista o direito de uso das vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência. Os carros estacionados nessas vagas deverão, obrigatoriamente, exibir a credencial de estacionamento sobre o painel, com a frente voltada para cima.

Outros serviços

A Secretaria de Educação oferece atendimento educacional especializado a cerca de 3,5 mil estudantes com TEA em escolas inclusivas da rede pública de ensino, com atendimento especializado em sala de recursos no horário contrário ao turno de aula regular. Também são realizados atendimentos em 13 centros de ensino especial.

Na Saúde, a cadeia de assistência aos pacientes com casos de TEA é formada pela Rede de Atenção Primária, pelos ambulatórios especializados e por unidades como os CAPSi, o Centro de Atenção Psicossocial tipo I ou II (CAPS I), Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica e o Adolescentro.

Além disso, as demandas para reabilitação neuromotora dos pacientes com TEA são realizadas pelos Centros Especializados em Reabilitação Física e Intelectual (CERs) de Taguatinga; o Hospital de Apoio; e do Centro Educacional da Audição e Linguagem Ludovico Pavoni (Ceal-LP).