A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) começou, nesta semana, a revisitar os mais de 2,6 mil estabelecimentos notificados nos últimos três meses, durante a fiscalização do cumprimento da lei das sacolas plásticas no DF. A penalidade, multa de R$ 11.443,85, já está sendo aplicada aos locais autuados há, pelos menos, 60 dias, e que não se adequaram às novas normas até o retorno dos auditores fiscais.

Além da multa, um supermercado teve mais de 500 sacolas plásticas apreendidas na segunda-feira (14/8). Outros cinco estabelecimentos também levaram multa e tiveram materiais apreendidos pela fiscalização, também nesta semana, três em um shopping localizado no centro de Brasília, uma loja de departamentos e um atacadista.

Conforme o divulgado pela secretaria, o DF Legal executou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as regiões administrativas da capital. De acordo com o texto da Lei 6322 de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.

A pasta informa ainda que, durante as ações fiscalizatórias, os auditores fiscais procuram os selos que comprovam a procedência correta das sacolas, ou pedem a mercados, padarias, farmácias e outros comércios que apresentem a nota fiscal ou um laudo técnico entregue pelo fabricante. Os documentos precisam estar no CNPJ da empresa, como forma de verificar a autenticidade.

Ao receber uma notificação, os empresários têm 30 dias para se adequarem às novas regras, podendo entrar com recurso prorrogando o prazo por mais 30 dias. Segundo a pasta, apenas 1% dos estabelecimentos notificados fizeram uso do recurso.

Notificações, multas e apreensões começaram a ser aplicadas apenas 60 dias após o início da campanha de orientação do DF Legal, que já visitou mais de 7,8 mil estabelecimentos.

Novas regras

Com a lei que institui as novas regras a respeito do uso das sacolas de plástico, os comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis no lugar daquelas fabricadas à base de petróleo.

Essas sacolas devem ser elaboradas a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras.

Também fica a cargo dos estabelecimentos o estímulo ao uso de sacolas feitas para serem reutilizáveis, aquelas que são confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral.

Com informações do DF Legal.