Com taxa de transmissão abaixo de 1, nas duas últimas semanas, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu liberar a realização de eventos corporativos. Decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) também estende o horário de funcionamento das academias de ginástica e das casas de festas. As medidas foram anunciadas em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (5), no Palácio do Buriti, pelos secretários da Casa Civil, Gustavo Rocha, e de Saúde, Osnei Okumoto.
“Eu recebia muitas mensagens questionando por que bares podiam funcionar até mais tarde e as academias, onde as pessoas iam cuidar da saúde, eram obrigadas a fechar as portas às 23h”Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil
A partir de agora, academias e salões onde ocorrem eventos sociais, como casamentos, festas de aniversário e batizados, podem permanecer abertos até meia-noite, mesmo horário de funcionamento permitido para bares e restaurantes. “Eu recebia muitas mensagens questionando por que bares podiam funcionar até mais tarde e as academias, onde as pessoas iam cuidar da saúde, eram obrigadas a fechar as portas às 23h”, contou o secretário Gustavo Rocha.
Eventos corporativos podem ser realizados desde que sigam os protocolos de segurança para evitar a disseminação das contaminações de covid-19 e atendam a 18 exigências – entre elas, o uso de máscara, a medição da temperatura dos participantes e capacidade limitada a 50%.
Isenção de impostos
O governador Ibaneis Rocha também sancionou, na manhã desta segunda-feira, um projeto de lei de autoria do Executivo que dispõe sobre a remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de cabeleireiros, manicure e pedicure, estabelecimentos de estética e outros serviços de beleza.
O projeto de lei também contempla empresas de outras 14 atividades econômicas, ligadas ao setor de eventos, como as de filmagem e de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
O texto, uma medida para o enfrentamento dos impactos econômicos causados pela pandemia, também será publicado em edição extra do DODF. A isenção do IPVA vale apenas para os veículos utilizados em atividades empresariais.