Os moradores do Distrito Federal que fazem uso de estacionamento rotativo em área pública devem ficar atentos: o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou, na manhã desta terça-feira (22/11), a lei que prevê o pagamento desse tipo de serviço. O decreto que dita a nova norma pode ser encontrado no Diário Oficial do DF (DODF).

As áreas ainda não foram definidas mas, de acordo com o texto, compreenderão os logradouros públicos destinados a estacionamento público, conforme projeto de urbanismo aprovado pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano. Os espaços serão, ainda, detalhados no termo de concessão e em norma que especificará também os períodos de cobrança e de utilização de cada área.

Ainda, segundo o texto, a concessionária responsável pelo serviço público contratará, prioritariamente, como mão de obra necessária à exploração dos estacionamentos, as pessoas que estejam prestando continuamente o serviço de guarda de veículos em cada uma das áreas públicas destinadas ao estacionamento.

Regras

Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos poderão ser ampliados ou reduzidos por meio de ato da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob). As isenções de pagamento das tarifas de estacionamento serão regulamentadas em norma específica expedida, em observância às legislações vigentes, no caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o texto, poderão ser incorporados novos meios de pagamento e tecnologias que facilitem a operacionalização do serviço, que promovam melhor controle de arrecadação e que ofereçam conforto e benefícios aos usuários, desde que submetido à aprovação da Semob. A norma regulamentadora poderá estabelecer, também, critérios para isenções nas áreas residenciais, assim definidas pela legislação de uso e ocupação do solo vigente.

Será considerado como irregularmente estacionado nas áreas do Serviço de Estacionamento Rotativo, o veículo que não pagar a tarifa estabelecida; estacionar nas áreas regulamentadas sem que tenha sido efetuada a habilitação do período de uso; ultrapassar o tempo total de permanência adquirido; e estiver estacionado em vaga destinada a outra categoria. O texto ainda traz uma ressalva: “A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento da tarifa.”

Fiscalização

A fiscalização dos motoristas poderá ser feita de forma presencial ou remota e será de responsabilidade de agentes de trânsito. O poder público e a concessionária não serãõ responsáveis por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.