O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou e sancionou a lei que institui o cartão de identificação para pessoa com deficiência na capital. Segundo o texto, “toda pessoa considerada deficiente, seja ela deficiente física, auditiva, visual, mental ou múltipla, tem o direito de obter o cartão de identificação junto à Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência”.
O projeto, de autoria do deputado Iolando Almeida, possibilita que estas pessoas tenham benefícios econômicos e sociais oriundos de políticas públicas. No cartão deverão constar as seguintes informações:
- nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço;
- nome e telefone do cuidador ou responsável;
- alergias, medicamentos e tipo sanguíneo;
- tipo de deficiência e grau de intensidade;
- medicação e tratamento realizado.
O cartão de identificação para as pessoas com deficiência é expedido gratuitamente e tem validade em todo o Distrito Federal, devendo ser revisto e reexpedido a cada 5 anos ou em período inferior, conforme constar do laudo médico, sempre que a deficiência for reversível ou provisória.