Estudantes que não estão matriculados em uma escola da rede pública de ensino do Distrito Federal poderão fazer a inscrição para uma vaga remanescente no ano letivo de 2023 a partir desta quarta-feira (18). As inscrições poderão ser realizadas pelo site da Secretaria de Educação até o dia 22 de janeiro.

As vagas são para o ensino regular, que engloba educação infantil e ensino fundamental e médio, nas unidades escolares do Distrito Federal.

Inscrições

Durante o preenchimento do cadastro online, será necessário o preenchimento dos dados relativos à criança ou ao adolescente. O CPF do candidato é obrigatório no momento do cadastro.

É importante que os responsáveis fiquem atentos para finalizar a inscrição. Ao concluir a digitação das informações solicitadas, clique em “Enviar”. A inscrição somente será finalizada se os dados informados estiverem completos e corretos.

Também é necessário anotar o número de protocolo gerado após a confirmação dos dados informados.

Resultado e matrícula

O resultado das inscrições das vagas está previsto para ser divulgado no site da Secretaria de Educação em 31 de janeiro, após as 18h. O estudante, pai ou responsável deve comparecer à escola na qual foi contemplado com os documentos necessários para confirmar a matrícula.

O período de efetivação de matrícula está previsto para ocorrer entre 1º e 6 de fevereiro.

A consulta do resultado é de inteira responsabilidade do representante legal da criança ou do adolescente inscrito. A Secretaria de Educação não enviará nenhum comunicado sobre o resultado dessa inscrição. Caso não ocorra a efetivação da matrícula no período estipulado, a criança ou adolescente perderá sua vaga na unidade escolar contemplada.

Os documentos necessários (original e cópia) para efetivação da matrícula são:
→ Certidão de nascimento;
→ CPF do estudante;
→ Duas fotos 3×4;
→ RG e CPF do responsável para estudantes menores de idade;
→ Comprovante de residência;
→ Declaração Provisória de Matrícula ou Histórico Escolar;
→ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
→ Carteira de vacinação conforme a Lei nº 6.345/2019 para a educação básica.

*Com informações da Secretaria de Educação