Governo do Distrito Federal definiu, nesta terça-feira (29/11), o calendário de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme os números finais da placa do veículo para o próximo ano.

A portaria da Secretaria de Fazenda do DF, publicada no Diário Oficial (DODF), definiu que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas. “As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$50”, explica pasta.

A publicação também ressalta que caso o valor do IPVA seja inferior a R$100, ele deverá ser pago em uma única parcela. “Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. As datas de vencimento ficam definidas, conforme o algarismo final da placa do veículo”, pontua o texto.

Confira o calendário de vencimento:

Placas terminadas em 1 ou 2:

  • 1ª parcela ou parcela única: 13/2/2023
  • 2ª parcela: 13/3/2023
  • 3ª parcela: 10/4/2023
  • 4ª parcela: 8/5/2023
  • 5ª parcela: 12/6/2023
  • 6ª parcela: 10/7/2023

Placas terminadas em 3 ou 4:

  • 1ª parcela ou parcela única: 14/2/2023
  • 2ª parcela: 14/3/2023
  • 3ª parcela: 11/4/2023
  • 4ª parcela: 9/5/2023
  • 5ª parcela: 13/6/2023
  • 6ª parcela: 11/7/2023

Placas terminadas em 5 ou 6:

  • 1ª parcela ou parcela única: 14/2/2023
  • 2ª parcela: 14/3/2023
  • 3ª parcela: 11/4/2023
  • 4ª parcela: 9/5/2023
  • 5ª parcela: 13/6/2023
  • 6ª parcela: 11/7/2023

Placas terminadas em 7 ou 8:

  • 1ª parcela ou parcela única: 16/2/2023
  • 2ª parcela: 16/3/2023
  • 3ª parcela: 13/4/2023
  • 4ª parcela: 11/5/2023
  • 5ª parcela: 15/6/2023
  • 6ª parcela: 13/7/2023

Placas terminadas em 9 ou 0:

  • 1ª parcela ou parcela única: 17/2/2023
  • 2ª parcela: 17/3/2023
  • 3ª parcela: 14/4/2023
  • 4ª parcela: 12/5/2023
  • 5ª parcela: 16/6/2023
  • 6ª parcela: 14/7/2023

A publicação do DODF também explica que, conforme o Art 13 do Decreto nº 34.024 de 10 de dezembro de 2012, é facultado ao contribuinte a apresentação de impugnação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contados a partir desta terça-feira (29/11).

Para isso, o contribuinte deve acessar o Atendimento Virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. O passo a passo inclui selecionar o “tipo de pessoa: ou assunto; ou o tipo de atendimento”. Depois, é preciso anexar uma cópia de documento de “divulgação pública que contenha o valor do veículo ou de veículo similar”.

A portaria acrescenta que não será admitida impugnação se não houve o documento previsto ou “anúncio individual de venda do próprio veículo ou de veículo similar, ainda que publicado em jornal”. Outra alternativa é a avaliação individual do próprio veículo, mesmo que realizada por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

“No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no 30º dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos meses subsequentes”, finaliza o texto.