Após 12 anos de tramitação no Congresso, nova lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (19). 

Segundo a nova legislação, caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz. O texto destaca que o ideal é que sejam parentes de grau mais próximo aos mais distantes. 

A novidade altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.