A legislação determina que as empresas priorizem para regime de trabalho remoto as mulheres ou pais com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade.
A lei também permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho, a antecipação de férias, a compensação por banco de horas, além de prever regras para apoiar o retorno de mulheres após a licença maternidade. Também está prevista a possibilidade de o pai suspender o contrato de trabalho para acompanhar o desenvolvimento dos filhos.
A norma ainda exige que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas disponibilizem um espaço adequado para a amamentação. Só não precisam criar esse espaço as companhias que ofereçam, aos empregados, o reembolso-creche, que deve ser pago até a criança completar 5 anos e 11 meses.
Os benefícios previstos na legislação devem ser acordados entre trabalhadores e patrões, em acordo coletivo ou individual.
A lei foi sancionada com um único veto. Foi derrubado o artigo que só permitia assinatura de acordo individual quando ele tivesse medidas mais vantajosas que as do acordo coletivo. Ao justificar o veto, o governo afirmou que o termo “mais vantajoso” é impreciso e que poderia restringir os acordos individuais.
A lei amplia a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com regras para facilitar a qualificação em áreas estratégicas visando a ascensão profissional, além de facilitar o acesso ao microcrédito para empreendedoras.
Edição: Nadia Faggiani/Edgard Matsuki