Orientações da Secretaria de Transportes e Mobilidade estão publicadas na edição desta terça-feira (27) do DODF.
O uso do Cartão Mobilidade pelos passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo está regulamentado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) em portaria publicada na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A norma traz as regras para ter acesso ao cartão, a regulação sobre como utilizá-lo e as punições aos usuários que fizerem uso indevido do benefício. Atualmente, existem 227 mil cartões dessa modalidade ativos no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA).
“Essas regras já são conhecidas pelos passageiros. A publicação desta portaria, contudo, visa dar mais segurança no uso do documento, tanto para os cidadãos quanto para a administração pública”José dos Santos Bahia Neto, subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades
“Essas regras já são conhecidas pelos passageiros. A publicação desta portaria, contudo, visa dar mais segurança no uso do documento, tanto para os cidadãos quanto para a administração pública”, explica o subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades, José dos Santos Bahia Neto.
O usuário que solicitar o Cartão Mobilidade deve apresentar documento oficial com foto e CPF válidos para cadastro e recebimento do documento. São solicitados ao requerente dados complementares atualizados, como telefone de contato, e-mail e endereço residencial. Quando se tratar de menor de idade, deve-se apresentar documento de identificação com o número do seu CPF e do seu representante legal ou responsável.
A emissão da primeira via é gratuita, mas a emissão das demais vias são cobradas ao usuário. A atualização cadastral é realizada sempre que houver a solicitação de emissão de uma nova via.
Uso indevido
O Cartão Mobilidade é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado qualquer tipo de doação, empréstimo, cessão, troca, transferência ou comercialização. A portaria prevê que – em caso de perda, roubo, furto, extravio, apropriação por terceiro, dano ou qualquer outra situação similar – o titular deve providenciar imediatamente a solicitação de bloqueio do cartão junto ao BRB Mobilidade, no prazo máximo de 24 horas, para a adoção das providências.
Configura uso indevido ou irregular do documento a prática de venda de acesso de integração tarifária ou qualquer outro meio de fraude. Havendo indícios de ocorrência de condutas indevidas é instaurado processo administrativo contra o titular, garantindo-se o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Se for comprovada na apuração, por meio de processo administrativo, o uso indevido ou irregular, impõe-se ao usuário a reparação integral do dano, com base na tarifa técnica e nos valores efetivamente repassados às concessionárias e, em caso de inadimplência, a inscrição do débito no cadastro de Dívida Ativa do Distrito Federal.
Além disso, pode-se impor a suspensão do direito à integração tarifária por 60 dias e, no caso de reincidência, por mais 90 dias, sendo vedada a retirada de segunda via do cartão durante o período.
Segundo a norma, também é conduta indevida a descarga de créditos nos validadores pelos usuários ou representantes das operadoras quando esses créditos não se destinarem ao efetivo deslocamento do passageiro titular do cartão.
Neste caso, a Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) procede à abertura de processo administrativo em desfavor da operadora, para apuração dos fatos, garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Restando comprovada no processo administrativo a ocorrência da situação, impõe-se ao operador a supressão dos valores descarregados indevidamente no validador.
Integração
A portaria também estabeleceu o limite diário de seis acessos integrados realizados por meio do Cartão Mobilidade. Com o documento, o passageiro tem acesso à integração, sendo possível fazer até três embarques no mesmo sentido, no prazo máximo de até três horas entre o primeiro e o último embarque.
A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, nas estações do metrô e nos terminais rodoviários do Distrito Federal. Atualmente, os ônibus do DF cobram passagens de R$ 5,50 (longa e metrô), R$ 3,80 (ligação de RAs) e R$ 2,70 (curta). Mas o valor máximo da passagem integrada para quem utiliza cartão de transporte é de R$ 5,50, mesmo que o passageiro utilize trajetos de diferentes preços.
Serviço
Todos os serviços relacionados à bilhetagem podem ser conferidos no portal do BRB Mobilidade, onde também é possível verificar em qual unidade o usuário pode buscar atendimento presencial, dependendo do tipo do cartão e do serviço procurado.
*Com informações da Semob-DF
- https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/