Para o relator da proposta do novo marco legal das ferrovias, deputado Zé Vitor (PL-MG), a medida contribui para o desenvolvimento econômico do País, principalmente por gerar emprego e renda no setor em locais que ainda não contam com a presença do modal. A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (13) o texto-base do projeto que cria a Lei das Ferrovias.
“Para muitos é o renascimento das ferrovias, para outros é o fortalecimento, mas para muitos estados brasileiros é o surgimento das ferrovias. Nós temos, apenas na modalidade de autorização, prevista neste Marco Legal das Ferrovias, já oficialmente protocolados no Ministério da Infraestrutura, 47 pedidos, que significam mais de 12 mil quilômetros de ferrovia, mais de R$ 150 milhões em investimento, a presença de ferrovias em 15 estados brasileiros”, destaca o relator.
O projeto de lei 3754/21 que, entre outros pontos, permite que a União autorize a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, as companhias que contarem com autorização terão liberdade de preço. Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador. Medidas como essa, segundo o deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ), ajudam o Brasil a ter mais opções, além das rodovias.
“O marco traz várias mudanças no modelo em que as empresas podem investir e operar as ferrovias, garantindo a possibilidade de mais investimentos, com maior expansão da malha ferroviária. Com a autorização, é a empresa quem toma a iniciativa. Ela passa sim por um processo de controle, mas isso torna o processo mais fácil, fazendo com que haja mais investimento no setor”, explica.
De acordo com o projeto aprovado, o regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário. Para isso será feita uma avaliação da compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas. Pelo texto, nenhuma autorização poderá ser negada, a não ser que o interessado não siga as regras do projeto; em caso de incompatibilidade com a política para o setor ou ainda por motivo técnico-operacional relevante justificado.
O projeto que cria a Lei das Ferrovias teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional nesta terça-feira (14) e segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.