Número de faltas pode alterar período de férias dos trabalhadores. Benefício é garantido pela CLT

As férias remuneradas dos trabalhadores com vínculo formal de trabalho, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são garantidas. O descanso remunerado obedece regras específicas e é um direito do trabalhador formal.

Atualmente, a lei responsável pela regulação das férias prevê que o benefício pode ser concedido após 12 meses de trabalho em uma única empresa. Após esse período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados.

Porém, você sabia que esse total pode ser diminuído de acordo com o número de faltas do trabalho?

Veja como as faltas podem afetar as férias:

  • Para o trabalhador que teve até cinco faltas no período de 12 meses, estarão disponíveis 30 dias de descanso;
  • Já para o que somou entre seis e 14 vezes no ano, o período de descanso será diminuído para 24 dias de férias;
  • Caso o trabalhador tenha o registro de 15 a 23 dias de faltas, o período de descanso remunerado será reduzido para 18 dias;
  • Com 24 a 32 faltas, as férias serão de, no máximo, 12 dias remunerados;
  • O benefício das férias pode ser desfrutado após 12 meses consecutivos;
  • Caso chegue a dois anos, ele entrará no “período concessivo”, neste caso, será responsabilidade do empregador a definição de quanto as férias serão concedidas;
  • A legislação permite que uma negociação seja realizada para atender as vontades do trabalhador;
  • Atualmente, as férias podem ser divididas em até três períodos, no entanto, um deles precisará ter, no mínimo, 14 dias;
  • Já os dois períodos restantes poderão ser de, no mínimo, 5 dias;
  • O formato traz maior flexibilidade para que o trabalhador planeje os momentos de descanso.

Fonte: www.metropoles.com