O Senado Federal aprovou uma Medida Provisória que permite mais facilidade de reembolso ou remarcação de voos cancelados por conta da pandemia da Covid-19. A principal mudança do texto é a permissão ao direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem.
O conteúdo é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi modificada pela Câmara dos Deputados e aprovada na última terça-feira (25). O Senado acatou a versão da Câmara sem modificações. As regras agora valem até o final de 2021.
Com a aprovação, clientes que adquiriram a passagem com dinheiro, crédito, pontos ou milhas, por exemplo, podem negociar os direitos com o transportador.
O reembolso deverá ser feito em 12 meses a partir da data do voo cancelado sem penalidades, com um valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).