Os trechos da Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que haviam sido vetados pelo presidente Bolsonaro, foram promulgados pelo Congresso Nacional no último dia 9. Com a decisão dos parlamentares, passa a ser permitida a dedução do Imposto de Renda de valores referentes ao apoio a projetos de capacitação de catadores, construção de galpões e compra de equipamentos para reciclagem.
Na avaliação da engenheira ambiental Beatriz Rodrigues de Barcelos, com a decisão, há grande expectativa de fomento às indústrias para uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis.
“Essa legislação vai auxiliar o empresário na utilização desses materiais sem onerar a cadeia produtiva. Consequentemente, ele vai reduzir os custos e produzir mais lucro para as empresas. Do ponto de vista social, o empresário que utilizar produtos recicláveis vai fortalecer sua marca perante ao consumidor, que vê com bons olhos a empresa que tem esse selo verde”, considera.
O presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Yuri Schmitke, entende que a legislação deveria ter sido mais abrangente, com a disponibilidade de incentivos fiscais a todas as fases da reciclagem. Para ele, é importante que a cadeia como um todo seja atendida, desde a catação, passando pelo processamento, até chegar à indústria.
“Os países que mais geram energia por meio dos resíduos são aqueles que mais reciclam. Com isso, cria-se uma consciência na sociedade de separação de materiais, de industrialização de resíduos. Com uma organização por meio de concessões e por meio de empresas públicas, toda a cadeia se organiza, de modo a criar as melhores práticas de gestão de resíduos”, pontua.
Schmitke também destaca o potencial do Brasil quanto à recuperação energética de resíduos, ou seja, de transformar lixo em energia. Um estudo da ABREN revela que, apenas a região do Distrito Federal, por exemplo, tem a possibilidade de receber sete usinas de recuperação energética (URE), com 20 MW de potência instalada cada, totalizando um potencial de 138 MW de potência instalada. Com uma produção de energia limpa e renovável na ordem de 1,1 milhão de MWh/ano – o montante seria suficiente para suprir o consumo de mais de 1,8 milhão de residências.
Segundo a diretora de Relações Institucionais Governamentais do Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata Não Ferrosa e de Ferro e Aço (INESFA), Luciana Figueras, a contribuição para a prática da reciclagem não está exclusivamente relacionada a empresas do setor. Para ela, companhias de outros ramos, assim como o poder público, também podem estar envolvidas nesses projetos.
“A própria cadeia virtuosa do eixo energy, que gera energia a partir do rejeito, é super complementar. O município também tem um custo para dar destinação adequada àquele resíduo que não pode ser reciclado. Então, se você pega o resíduo que não pode ser reciclado e gera energia, é uma ótima saída. Então, todos que todos se encaixam na reciclagem são bem-vindos para que o Brasil avance na proporção das suas necessidades”, destaca.
Lei 14.260/21
Após sanção do presidente Bolsonaro, a Lei 14.260/21 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de dezembro de 2021, com vetos. Os trechos da lei foram vetados, com o argumento de que resultariam em renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5 bilhões. Mas o Congresso Nacional derrubou, no dia 14 de julho, parte do veto 65/2021. Com isso, passou a valer a isenção do Imposto de Renda para projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente, que foi promulgada no último dia 9 pelo Congresso.