Confira os serviços sem necessidade de agendamento nos centros de referência de assistência social do DF

Embora o atendimento nos centros de referência de assistência social (Cras) seja feito por meio de agendamento pelo 156 ou no site, a população do DF pode realizar alguns serviços diretamente nas recepções desses equipamentos, ou também nos centros de referência especializados de assistência social (Creas) e centros pop, no caso das pessoas em situação de rua. Nas 48 unidades espalhadas por todo o Distrito Federal, são oferecidas orientações e ações básicas de maneira imediata, garantindo suporte à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

As unidades dos Cras e Creas funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto fins de semana e feriados. Contudo, em algumas regiões administrativas as unidades encerram suas atividades às 17h. Nos centros pop de Brasília e Taguatinga, o atendimento ao público ocorre das 7h30 às 18h, todos os dias da semana, sem necessidade de agendamento prévio, porém, com limite de atendimentos. Confira os endereços aqui.

Veja a seguir os serviços sem agendamento nas unidades de Cras, Creas e centros pop.

Carteira Interestadual da Pessoa Idosa

Destinada a pessoas com 60 anos ou mais, inscritas no CadÚnico e com renda individual de até dois salários-mínimos. O documento garante a gratuidade ou desconto de 50% nas passagens de ônibus interestaduais, conforme disponibilidade de assentos.

Para emitir, é preciso morar no DF e apresentar documento oficial com foto no centro de referência. Também é possível solicitar a carteira por meio do site do governo federal, apresentando dados pessoais e o Número de Inscrição Social (NIS) do CadÚnico.

Declaração de isenção para segunda via do RG

Isenta a taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identidade expedida pela Polícia Civil do DF (PCDF). Têm direito: pessoas com deficiência (independentemente da renda), pessoas com renda de até um salário-mínimo, idosos acima de 65 anos solicitando a 1ª via, vítimas de roubo do documento e casos com erro de digitação/transcrição.

O benefício é concedido uma única vez por pessoa e deve ser solicitado pelo próprio titular. Além disso, a primeira via em cédula de papel da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para quem nunca solicitou, mesmo tendo o RG antigo.

Postos CadÚnico

Idosos, pessoas com deficiência e os demais grupos prioritários, de acordo com as leis vigentes, têm prioridade no encaminhamento a um dos 13 postos exclusivos de Cadastro Único. Esses postos são dedicados exclusivamente à inscrição e atualização de informações na plataforma do governo federal. Demais casos podem agendar atendimento por telefone ou pela internet.

Auxílio-Natalidade

Benefício de R$ 200 concedido por criança nascida ou natimorta, destinado à mãe ou responsável legal. Pode incluir também um enxoval com bolsa, vestuário e itens de higiene, entregue no momento do atendimento. Podem receber pessoas e famílias com renda per capita de até meio salário, residentes no DF e, preferencialmente, inscritas no Cadastro Único. A solicitação deve ser feita presencialmente na unidade de referência mais próxima, sem agendamento, caso a família atenda os requisitos.

Documentos: Certidão de Nascimento ou Natimorto, RG e CPF do responsável (obrigatórios), comprovante de residência e comprovante de renda. Se o titular da família ainda não tiver CadÚnico, a inclusão poderá ser feita posteriormente. Todas as orientações serão passadas no próprio atendimento.

O prazo para solicitar o valor em dinheiro é de até 90 dias após o nascimento/natimorto, e para o enxoval é de até 30 dias. O pagamento não é imediato: após o requerimento, o beneficiário retira, no centro de referência em que foi atendido, uma autorização para saque.

Auxílio por morte 

Pode ser concedido em dinheiro (R$ 415) ou em bens e serviços funerários (caixão, velório, sepultamento, transporte e taxas). O pedido deve ser feito por um familiar na unidade mais próxima portando Certidão de Óbito, Guia de Sepultamento (obrigatórios), RG, CPF (obrigatórios) e comprovante de residência, se tiver. Podem receber pessoas e famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, residentes no DF e, preferencialmente, inscritas no Cadastro Único. Se o titular da família ainda não tiver CadÚnico, a inclusão poderá ser feita posteriormente. Todas as orientações serão passadas no próprio atendimento.

Para a modalidade em dinheiro, a retirada do valor é feita após a liberação da autorização entregue pelo centro de referência. O auxílio por morte na forma de dinheiro deverá ser solicitado em até 90 dias após o falecimento. 

O auxílio também pode ser feito por meio da Unidade de Proteção Social 24 Horas, temporariamente instalada no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Quadra 515 da W3 Norte). Recomenda-se ligar antes para os telefones (61) 3773-7605 / 3773-7606.

Consulta do Cadastro Único

O titular ou familiar inscrito pode solicitar na recepção a folha resumo do Cadastro Único, contendo o Número de Identificação Social (NIS) e os dados cadastrais. É necessário apresentar documento com foto. A emissão também pode ser feita pelo site ou aplicativo do CadÚnico. Além disso, é possível realizar a consulta da situação cadastral em programas sociais do governo federal e do DF, como o Bolsa Família, Programa Cartão Prato Cheio, benefícios eventuais, entre outros.

Diferenças

O Cras funciona como porta de entrada da assistência social. O seu objetivo central é prevenir que famílias enfrentam situações de pobreza, exclusão ou perdas de laços familiares e comunitários. É lá que os cidadãos fazem a inscrição ou atualização do Cadastro Único, avaliação e inclusão em programas e benefícios sociais, além de receberem acompanhamento para fortalecer seus vínculos familiares. Atualmente, são 31 unidades fixas instaladas em diferentes regiões administrativas, além de um Cras Móvel.

Já os 15 Creas atuam quando os direitos de alguém já foram violados. Ele oferece acompanhamento especializado para vítimas de violência, maus-tratos, discriminação ou negligência, com o objetivo de minimizar e interromper esses eventos, além de reconstruir vínculos familiares. O equipamento disponibiliza programas e benefícios semelhantes aos oferecidos pelos Cras.

Contudo, não é necessário agendar atendimento. A população pode procurar o Creas ou ser encaminhada por outros órgãos públicos. Para pessoas em situação de rua, o local especializado para atendimento é o Centro Pop, que funciona como um ponto de apoio, oferecendo serviços como guarda de pertences, banho, alimentação e atendimento socioassistencial.

Fonte: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/